De qualquer forma, é sim possível ingressar com ação cível requerendo a reparação dos danos, sem prejuízo de atuar como assistente de acusação, requerendo, juntamente com a condenação, a fixação de valor mínimo de indenização na sentença penal condenatória (art. 387, inciso IV, do CPP).
De qualquer forma, sugiro que procures um advogado de tua confiança, atuante na área penal, para que analise as particularidades do teu caso e te oriente da melhor forma.
Todavia, tal tese não seria levantada na audiência preliminar, mas sim em resposta à acusação, ou até mesmo em memoriais ou em apelação, pois não haverá preclusão.
Uma dica para o colega, que como dissestes, não é atuante na área, é analisar se os requisitos da ação penal privada estão presentes, de acordo com o art. 41 do CPP, e se a procuração fora outorgada com, além dos poderes específicos, a descrição dos fatos (art. 44 do mesmo Código).
Não há como saber a origem das armas de fogo com numeração raspada. Se um dia foram legais ou não. O que muita gente não sabe (e exatamente por atribuem às armas com numeração raspada uma origem legal de algum cidadão brasileiro) é que quase a totalidade das armas de fogo são produzidas legalmente, e o vendedor, ainda no país vizinho, necessita torná-la não rastreável (sim, pois as armas contrabandeadas são adquiridas no mercado legal em outros países, ainda que de maneira ilegal, e o vendedor não pode vinculá-las ao seu comércio). Então, justamente por ter a numeração raspada, não há como saber quais são furtadas ou roubadas do brasileiro que as adquiriu legalmente. Não olvido que armas de fogo são furtadas e acabam parando no mercado ilegal e na criminalidade. Porém, é um número muito pequeno se comparado às armas contrabandeadas. Porém, a demanda da criminalidade por armas de fogo é muito maior do que se consegue furtá-las ou roubá-las (até porquê o criminoso evita o confronto com quem sabe estar armado). A restrição seria mais à quem quer uma arma legal, do que ao criminoso contumaz, pois sempre conseguirá sua arma no mercado ilegal, de origem nacional ou não.
Por fim, prezo sempre pela discussão sadia e respeitosa, o que noto nos seus comentários! O comentário que fiz ao seu texto é relacionado ao tema, não à sua pessoa.